Mais uma vez o sistema CREF/CONFEF quer meter o bedelho onde não é chamado. Como não conseguiram através da repressão, depois perderam da lei, agora querem usar outro subterfúgio. Alteraram o estatuto para encampar Yôga, artes marciais, dança e capoeira. (veja o artigo nove)

A definição de atividade física deles é esdruxula, para falar o mínimo. Mandei um email e uma carta ao ministério público federal pedindo direções sobre como contestar esse estatuto ridículo.

Segue o email que mandei ao Ministério Público Federal.

Olá. Gostaria de saber onde protocolar uma denúncia.

O Conselho federal de Educação física homologou seu novo estatudo e nele incluiu atividades as quais o referido conselho não tem poderes para regular. Em seu artigo 9º ele diz:

Fonte: http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=212

Art. 9º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

Areas essas as quais inclusive já foi penalizado por ordens judiciais que proíbem o conselho de fiscalizar dança, capoeira, artes marciais e yôga. Ao meu ver é mais uma manobra para tentarem fazer o jogo sujo de tentar encampar tais áreas.

Sou profissional de Yôga e sei que a formação de um profissional de educação física por melhor que seja não ira deixá-lo “especialista” em dança, artes marciais ou yôga, atividades estas que dependem de formação outra que é tão dispendiosa de tempo quando a do profissional de educação física e que os cursos de “nivelamento” que o CREF/CONFEF querem promover são meros placebos com intuitos torpes e não uma preocupação genuína com o bem estar da população.

Ademais, no inciso primeiro do mesmo artigo é definido o que eles entendem por atividade física. Uma definição completamente equivocada

§ 1º - Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais. No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.

Se toda atividade corporal é aquela que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, então muitos outros profissionais deveriam ser “regulados” por este conselho.

Aguardo retorno.

Estou de olho!

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