Escrito em janeiro 17, 2008 | Categoria: Principal
Este assunto é muito importante. Até a algum tempo atrás o sistema CREF/CONFEF queria trazer para dentro de suas competências Yôga, artes marciais, pilates, capoeira e dança.
Isto é um absurdo, pois um profissional formado em educação física não tem estas competências. Para ser um bailarino demora-se muitos anos de treinamento e estudo. Assim o é com as várias outras modalidades.
Para sanar esta falha de projeto, o CREF/CONFEF quis criar cursos “equiparatórios” para que os profissionais já formados pudessem atuar nestas áreas. Convenhamos que um yôgin demora um vida para se aperfeiçoar na filosofia e o CREF/CONFEF queria que um profissional de educação física estivesse apto a dar aulas de yôga com um curso de algumas horas.
Engodo e reserva de mercado são algumas das palavras que definem o que o CREF/CONFEF queria fazer. O incrível é que há uma considerável parte dos profissionais de educação física que contesta inclusive a autoridade do conselho, mas neste caso a briga é deles.
Neste sentido há o projeto de lei 1371/07 da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que irá trocar o texto da lei 9696/98 que instituiu os Conselhos Federais e Regionais de Educação física e que segundo a interpretação tendendiosa dos conselhos permite incluir todas aquelas modalidades como “formas” de educação física.
O CREF/CONFEF levou alguns processos judiciais por ter metido o bedelho onde não foi chamado e até onde eu me lembre no RS, SC, PR, SP, DF, RJ há mandatos judiciais impedindo o sistema CREF/CONFEF de fiscalizar e punir academias e profissionais de yôga, pilates, dança, artes marciais e capoeira.
Eles exerciam uma coação para que os profissionais destas modalidades se filiassem ao conselho e se o profissional se insurgisse contra essa infâmia eles multavam pesadamente a academia na qual o profissional fazia parte. Assim o dono da academia se via forçado a dispensar os serviços do profissional para não ser alvo de multas do CREF/CONFEF.
O texto da lei é simples e adiciona mais um parágrafo a lei da educação física:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro
de 1998, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:“Art. 2º (…)
Parágrafo Único. Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de Dança, Capoeira, Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores
e academias.”Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Eu estou de olho! Você também pode se cadastrar no site da Câmara para acompanhar as preposições de seu interesse. Assim a cada movimento burocrático você recebe um email dizendo o que aconteceu. Vá no site da camara, mande procurar o PL que você deseja (1371) e o ano do projeto (2007). No final da página que será mostrada terá um botão para você se cadastrar no acompanhamento da matéria.
Em 26/06/2008 o projeto ganhou seu relator, veja o post.
» Arquivado em Principal
junho 26th, 2009 at 18:07
[...] o projeto de lei 1371/2007 que tramita na câmara que quer alterar a lei 9696 da educação física deixando claro que estas [...]
junho 16th, 2009 at 14:01
OSS – Boa Tarde
Sou contra o CONFEF e o CREF obrigarem a Yoga, Dança, Artes-Marciais e Capoeira se filiarem a eles.
O que eles desejam é arrecadação de dinheiro que não faço idéia para onde vai, pois como no Brasil tudo é desviado do proposito, falo isso.
Eu por exemplo pratico artes-marciais desde 1987 fiz vários cursos, para poder me declarar como Instrutor, e sei que tem muitos muitos Instrutores que treinam a muito mais tempo que EU e outros um pouco menos.
Mas sei que 4 ou 5 anos numa Faculdade de Educação Física jamais daria condições para estes formandos substituirem os grandes mestres de artes-marciais, yoga, dança e capoeira que temos.
Alguém sabe me informar como anda esta briga, como faço para colocar meu nome da lista dos que lutam contra isso, e tambem onde eu consigo pegar as Leis ou liminares ou até projetos leis que estão defendendo a nossa causa.
Você pode entrar no site da http://www.camara.gov.br e se cadastrar no acompanhamento das leis que lhe interessarem, mandar email para os deputados envolvidos, visitar o deputado que você ajudou a eleger e fazer lobby para ele lhe ajudar nesta causa.
O número da lei está no corpo do texto e no título.
Abraços
maio 11th, 2009 at 12:54
Penso que as artes marciais tem muito a ganhar com os conhecimentos da Educação Física no entanto medidas coercitivas tendem a complicar o processo, acredito que o Confef e as Instituições representantes das artes marciais possam chegar a um consenso onde os profissionais, praticantes e a sociedade é que sejam beneficiados, esquecendo as disputas de poder e interesses pessoais e institucionais.
agosto 29th, 2008 at 20:23
GOSTEI DO SITE MUITO BOM, E A MATERIA ESTA LEGAL
agosto 16th, 2008 at 14:13
[...] Entenda melhor o imbloglio entre profissionais de Yôga e a CREF e o Confef [...]
agosto 16th, 2008 at 12:01
[...] Outro motivo importante é que essa confusão do termo exercício é um prato cheio para que o CREF queira encampar o yôga como uma mera “ginastica”. Eu já falei sobre esse assunto, entendo melhor a “treta”. [...]
maio 1st, 2008 at 19:36
Olá pessoal eu sou um amante de arte capoeira e quero me cadastrar, para ficar mais bem informado sobre os nossos direitos.
Isso é feito lá no site da Camara http://www.camara.gov.br/ vá em projetos de lei.. mande procurar pelo projeto 1371 de 2007 e lá no final da página terá um link para vc fazer isso
Abraços