Escrito em janeiro 17, 2008 | Categoria: Principal
Este assunto é muito importante. Até a algum tempo atrás o sistema CREF/CONFEF queria trazer para dentro de suas competências Yôga, artes marciais, pilates, capoeira e dança.
Isto é um absurdo, pois um profissional formado em educação física não tem estas competências. Para ser um bailarino demora-se muitos anos de treinamento e estudo. Assim o é com as várias outras modalidades.
Para sanar esta falha de projeto, o CREF/CONFEF quis criar cursos “equiparatórios” para que os profissionais já formados pudessem atuar nestas áreas. Convenhamos que um yôgin demora um vida para se aperfeiçoar na filosofia e o CREF/CONFEF queria que um profissional de educação física estivesse apto a dar aulas de yôga com um curso de algumas horas.
Engodo e reserva de mercado são algumas das palavras que definem o que o CREF/CONFEF queria fazer. O incrível é que há uma considerável parte dos profissionais de educação física que contesta inclusive a autoridade do conselho, mas neste caso a briga é deles.
Neste sentido há o projeto de lei 1371/07 da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que irá trocar o texto da lei 9696/98 que instituiu os Conselhos Federais e Regionais de Educação física e que segundo a interpretação tendendiosa dos conselhos permite incluir todas aquelas modalidades como “formas” de educação física.
O CREF/CONFEF levou alguns processos judiciais por ter metido o bedelho onde não foi chamado e até onde eu me lembre no RS, SC, PR, SP, DF, RJ há mandatos judiciais impedindo o sistema CREF/CONFEF de fiscalizar e punir academias e profissionais de yôga, pilates, dança, artes marciais e capoeira.
Eles exerciam uma coação para que os profissionais destas modalidades se filiassem ao conselho e se o profissional se insurgisse contra essa infâmia eles multavam pesadamente a academia na qual o profissional fazia parte. Assim o dono da academia se via forçado a dispensar os serviços do profissional para não ser alvo de multas do CREF/CONFEF.
O texto da lei é simples e adiciona mais um parágrafo a lei da educação física:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro
de 1998, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:“Art. 2º (…)
Parágrafo Único. Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de Dança, Capoeira, Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores
e academias.”Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Eu estou de olho! Você também pode se cadastrar no site da Câmara para acompanhar as preposições de seu interesse. Assim a cada movimento burocrático você recebe um email dizendo o que aconteceu. Vá no site da camara, mande procurar o PL que você deseja (1371) e o ano do projeto (2007). No final da página que será mostrada terá um botão para você se cadastrar no acompanhamento da matéria.
Em 26/06/2008 o projeto ganhou seu relator, veja o post.
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agosto 17th, 2010 at 15:16
gostaria de saber se uma fisioterapeuta pode assinar como responsável em uma Academia de inástica. Obrigada.
Realmente não sei.
Abraços
agosto 13th, 2010 at 15:20
Nunca na história das Artes Marciais foi tão necessária a união de todos os profissionais desse ramo na luta em defesa da nossa categoria. Temos que esquecer nossas diferenças e nos unir para que mas tarde não lamentemos a diminuição e até extinção de nossa categoria. Estamos nos organizando agora pois quem sabe faz a hora não espera acontecer. Não fique omisso porque mesmo que você tenha sido enganado fazendo o curso de provisionado, lembre-se, ele é como o nome já diz provisório. O nosso conhecimento é milenar e especifico, estão querendo nos acorrentar e persegui. Contamos com você!
agosto 6th, 2010 at 12:00
Infelizmente num país como o Brasil a picaretagem reina solto.
Eu acredito muito na formação profissional oferecida nas Faculdades, Centros Universitário e Universidades. São Cursos que formam profissionais capacitados a exercer suas profissões. Acredito que a população deva receber um serviço de qualidade de um profissional com nível superior e que responda éticamente por meio de códigos de ética profissinal elaborados por pessoas competentes e que também fizeram sua formação profissional.
Acho muito perigoso alguém prestar serviços voltado a saúde, educação, etc. sem uma formação adequada.
Quantas vezes recebemos notícias de leigos exercendo a função de médicos, dentistas, fisioterapeutas, professores de educação física, enfermeiros sem que tenham formação adequada. Isso é um perigo para todos nós.
Dessa forma, gostaria de registrar a importância da seriedade no trabalho, como posso ter aulas, informações de qualidade de pessoas que muitas vezes não sabem nem escrever o nome direito?, de pessoas que não sabem nem falar direito, com ponto de vista totalmente desconectado com a razão da sociedade?
Fica muito difícil de discutir profissionalmente com alguém que nunca pensou em estudar e melhorar sua capacitação. E ainda tenho que ouvir dessas pessoas que não precisam estudar e nem fazer uma faculdade decentemente.
Então, por favor, vamos parar de ser hipócritas e manter as idéias em níveis mínimos.
Por favor, vamos crescer como país, como nação, como pessoas civilizadas. Vamos defender a qualidade do trabalho prestado às pessoas.
Isso é o mínimo que devemos fazer!
Concordo, mas o que não pode acontecer é uma especialidade querer encampar a outra. Educação física não tem nada haver com dança, artes marciais, yôga e capoeira.
julho 24th, 2010 at 23:41
este video aqui http://www.youtube.com/watch?v=-AEOZ53Pt3Y&feature=related retrata bem a minha visão sobreo o CREF/CONFEF querer colocar faixa preta em diplomado leigo.
Lutei contra os defensores desse sistema predatório e vi uma crescente de aspirantes de ginastica marcial como chamo o tal de Body Combat onde alegam não ensinar luta mesmo dando socos e chutes e que o sistema que eles oferecem, dá garantias de defesa pessoal (basta ver o site)… O Cref é um sistema defendido pelos picaretas que aparecem no video ensinando Karate em faculdades sem sequer saber o nome dos golpes corretamente… Não é a toa que os picaretas e inventores de artes marciais inventadas está ao lado do CONFEF/CREF afinal, basta pagar a taxa que tá tudo bem…
março 17th, 2010 at 13:20
SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME, MAS SE A GENTE SE UNIR O BICHO FOGE.
As artes marciais sempre existiram e as entidades que sempre as fiscalizaram foram as suas confederações e federações. Culturalmente são ensinadas de geração em geração pelos mestres e professores. Ninguém se forma em artes marciais na Faculdade. Portanto, é no mínimo ilegítima uma entidade que deve fiscalizar os formados em Ed. Física, ficar constrangendo e perseguindo os profissionais de artes marciais alegando estarem amparados na lei nº 9696, de 1 de setembro de 1988, que diz vir para regulamentar à profissão de Ed. Física e que os professores de artes marciais que não cumprirem certos requisitos impostos pela resolução (CONFEF nº 046/2002) estão exercendo suas profissões de modo ilegal. Imagine só, depois de milênios de ensinamentos e de um legado de conhecimentos, estamos correndo o risco de sermos tratados como marginais. Para se formar em medicina, engenharia, Educação Física, direito e etc é preciso cursar uma faculdade ou universidade, porém este nunca foi o caso das artes marciais. É bom lembrar que temos todo um critério metodológico e de avaliação (das artes marciais) para promover um atleta a faixa preta-professor. Repito, essa perseguição é ilegítima! Alguns professores estão caindo no canto da sereia do CREF achando que fazendo o curso de provisionado está livrando sua pele, porém esse curso apenas dá uma falsa impressão de regularização. Nunca, em lugar nenhum do mundo, para se tornar professor de artes marciais a pessoa tem que ser obrigado a fazer ed. física. Fazer uma faculdade de Ed. Física é uma opção e não uma obrigação. Atenção todos os profissionais de Artes Marciais! Temos que nos unir antes que seja tarde e o nosso futuro como profissionais esteja em perigo. UNÍ-VOS.
Em defesa das artes marciais
janeiro 29th, 2010 at 11:24
Boa Tarde.
Sou Educadora Física, e tenho um Studio de Pilate o CREF proibiu minha professora a dar aula porque não tem o CREF. Gostaria de saber qual é essa liminar que proibi o CREF a fiscalizar os Studio de Pilates
Obrigada
Viviani Freitas
Em qual estado você esta?
julho 21st, 2009 at 4:05
[...] o projeto de lei 1371/2007 que tramita na câmara que quer alterar a lei 9696 da educação física deixando claro que estas [...]
junho 26th, 2009 at 18:07
[...] o projeto de lei 1371/2007 que tramita na câmara que quer alterar a lei 9696 da educação física deixando claro que estas [...]
junho 16th, 2009 at 14:01
OSS – Boa Tarde
Sou contra o CONFEF e o CREF obrigarem a Yoga, Dança, Artes-Marciais e Capoeira se filiarem a eles.
O que eles desejam é arrecadação de dinheiro que não faço idéia para onde vai, pois como no Brasil tudo é desviado do proposito, falo isso.
Eu por exemplo pratico artes-marciais desde 1987 fiz vários cursos, para poder me declarar como Instrutor, e sei que tem muitos muitos Instrutores que treinam a muito mais tempo que EU e outros um pouco menos.
Mas sei que 4 ou 5 anos numa Faculdade de Educação Física jamais daria condições para estes formandos substituirem os grandes mestres de artes-marciais, yoga, dança e capoeira que temos.
Alguém sabe me informar como anda esta briga, como faço para colocar meu nome da lista dos que lutam contra isso, e tambem onde eu consigo pegar as Leis ou liminares ou até projetos leis que estão defendendo a nossa causa.
Você pode entrar no site da http://www.camara.gov.br e se cadastrar no acompanhamento das leis que lhe interessarem, mandar email para os deputados envolvidos, visitar o deputado que você ajudou a eleger e fazer lobby para ele lhe ajudar nesta causa.
O número da lei está no corpo do texto e no título.
Abraços
maio 11th, 2009 at 12:54
Penso que as artes marciais tem muito a ganhar com os conhecimentos da Educação Física no entanto medidas coercitivas tendem a complicar o processo, acredito que o Confef e as Instituições representantes das artes marciais possam chegar a um consenso onde os profissionais, praticantes e a sociedade é que sejam beneficiados, esquecendo as disputas de poder e interesses pessoais e institucionais.
agosto 29th, 2008 at 20:23
GOSTEI DO SITE MUITO BOM, E A MATERIA ESTA LEGAL
agosto 16th, 2008 at 14:13
[...] Entenda melhor o imbloglio entre profissionais de Yôga e a CREF e o Confef [...]
agosto 16th, 2008 at 12:01
[...] Outro motivo importante é que essa confusão do termo exercício é um prato cheio para que o CREF queira encampar o yôga como uma mera “ginastica”. Eu já falei sobre esse assunto, entendo melhor a “treta”. [...]
maio 1st, 2008 at 19:36
Olá pessoal eu sou um amante de arte capoeira e quero me cadastrar, para ficar mais bem informado sobre os nossos direitos.
Isso é feito lá no site da Camara http://www.camara.gov.br/ vá em projetos de lei.. mande procurar pelo projeto 1371 de 2007 e lá no final da página terá um link para vc fazer isso
Abraços